Indicação nº 055/2025, de autoria do Vereador Luiz Geraldo da Silva Junior, que indica o cumprimento da decisão do STF que inclui o tempo de recreio na jornada de trabalho dos professores. Por solicitação de seu autor, Vereador Luiz Geraldo, a Indicação nº 055/2025 foi retirada de pauta e arquivada na sessão ordinária realizada em 01/12/2025.
Download do arquivo