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Lei aprovada de N° 1.186/2023. Emendas Individuais e Emendas de Bancada
DATA CRIAÇÃO: 13-03-2024

Lei N° 1.186/2023. O Presidente da Câmara Municipal de Rodeiro Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, após aprovação no plenário, e sanção tácita do Poder Executivo, em nome do povo, promulga a seguinte lei: "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rodeiro para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências", juntamente com as Emendas Individuais e Emendas de Bancada.

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